Aposentadoria especial: tenho direito?
A aposentadoria especial é o benefício concedido ao trabalhador que tenha laborado em locais nocivos à saúde, exercendo atividades de insalubridade, periculosidade e penosidade.
⟹ Acesse informações sobre atividades de insalubridade e periculosidade.
Para se enquadrar no benefício, o segurado deve ter trabalhado nessas condições num período de 15 a 25 anos, dependendo do agente nocivo exposto.
O tempo mínimo de contribuição ao INSS é quinze anos (cento e oitenta meses).
Para aposentadoria especial, o tempo de contribuição é o mesmo para homens e mulheres. E não é aplicado o Fator Previdenciário.
Se o segurado tiver registros de mais de uma atividade especial, será somado no tempo de contribuição, porém, será enquadrado na condição em que ele trabalhou mais tempo. (Aqui se altera também o multiplicador)
Por exemplo:
O segurado contribuiu por um período de quinze anos em atividade insalubre e cinco anos em exercendo serviços de periculosidade, o benefício será enquadrado pelas contribuições de insalubridade.
Como são feitos os cálculos de aposentadoria especial?
Os cálculos são feitos a partir da média de 80% das maiores contribuições + multiplicador (variante de atividade especial ou atividade comum).
É importante ingressar com o pedido de aposentadoria especial junto a um advogado para a segurança de todos os seus direitos garantidos.
Ruslan Stuchi
OAB.SP 256.767