Vínculo empregatício
Há diversas relações de trabalho que podem ser caracterizadas como vínculo empregatício, tais como: o trabalhador temporário, o autônomo, etc.
Para caracterizar o vínculo empregatício é necessária a comprovação dos quatros elementos que o formam: Pessoalidade, Periodicidade, Subordinação e Onerosidade.
Pessoalidade:
Requisito vinculado ao caráter pessoal da obrigação trabalhista: o empregado deve ser pessoa física e não deve substituir-se na prestação do serviço quando não comparecer ou não prestar.
Periodicidade:
O empregado deve prestar serviços de forma periódica, ou seja, contínua. Pode ser 1 vez por mês, mas também, 4 vezes por semana.
Subordinação:
O empregado está às ordens do empregador. O empregado não possui poder diretivo.
Onerosidade:
Possuir remuneração de acordo com o serviço prestado.
Estes são os elementos principais que comprovam o vínculo empregatício.
Para outras informações trabalhistas, acesse: Área Trabalhista.