Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício concedido pela Previdência Social para os dependentes do segurado que vier a falecer ou, desaparecido que tiver sua morte presumida declarada em ação judicial. Desta maneira, a pensão por morte visa à manutenção da família do beneficiário que veio a falecer ou teve sua morte presumida judicialmente.
Para a concessão deste benefício, os dependentes devem observar alguns requisitos necessários, tais como:
Para saber mais sobre direitos civis, acesse Direito Cível.
O óbito é o principal requisito para que haja a concessão do benefício para os dependentes, sendo indispensável para a implantação do benefício o registro dos dados presentes no documento, se caso a morte for presumida reconhece o direito após 6 meses da ausência do segurado, declarado judicialmente pela autoridade competente ou, documento que comprove o desaparecimento mediante catástrofe ou desastre.
O beneficio só será concedido se aquele que veio a óbito estava na qualidade de segurado, a falta deste requisito extingue o direito de transmitir a pensão por morte.
Cumprido os requisitos de segurado, seus dependentes também devem preencher requisitos para a concessão da pensão por morte, os dependentes são separados por classes excludentes entre si.
1ª Classe:
Cônjuge:
Diferente da segunda e da terceira classe, nesta classe a dependência econômica já é presumida, fazendo com que uma simples demonstração já caracteriza a dependência econômica.
Companheiro:
Mesmo que não casado, o companheiro que possui uma união estável com aquele que tem a qualidade de segurado da Previdência Social, pode requerer a pensão por morte. Não autorizando a concessão do beneficio por parte do INSS, o companheiro deverá procurar o Poder Judiciário.
Filho e equiparados a filho:
Os filhos e aqueles que são equiparados a filhos, detêm antecipadamente a presunção de dependência econômica, no caso dos equiparados a filhos que são: os enteados e os menores tutelados devem comprovar por meio de declaração do segurado a qualidade de dependente econômico. O benefício, neste caso, é mantido até completar 21 anos.
Para saber mais sobre direitos civis, acesse Direito Cível.
2ª Classe:
Pais:
Os pais que eram dependentes do falecido entram nesta classe, que também devem comprovar economicamente que dependiam do falecido.
3ª Classe:
Irmãos:
Os irmãos para que possam adquirir a concessão da pensão por morte, devem ser menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade que dependiam economicamente do falecido.
Preenchidos os requisitos do contribuinte e de seus dependentes, a pensão por morte será concedida. E sua duração máxima é variada e medida pela idade do dependente na data do óbito do segurado. Com a nova lei para concessão do benefício, podemos observar na tabela abaixo, que há uma variação de idade para o tempo em que será concedido o benefício.
Menos de 21 anos = 3 anos
Entre 21 e 26 anos = 6 anos
Entre 27 e 29 anos = 10 anos
Entre 30 e 40 anos = 15 anos
Entre 41 e 43 anos = 20 Anos
A partir de 43 anos = Vitalício
Desta maneira, explanamos apenas alguns pontos do benefício pensão por morte, como vemos acima, os dependentes a partir de 43 anos tem a concessão do benefício em caráter vitalício, não podendo haver a revogação pela Previdência Social.
Ruslan Stuchi
OAB/SP 256.767