AUXILIO DOENÇA, QUANDO EU TENHO DIREITO?
Inicialmente, o auxilio doença é um benefício devido aos segurados do INSS que estiverem acometidos de doença ou tenham sofrido um acidente que o incapacite para o labor de forma total e temporária.
Posto isso, é valido lembrar que para ter seu beneficio concedido pelo INSS é essencial cumprir dois grandes requisitos:
- Cumprir CARÊNCIA de 12 contribuições mensais, carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão possa ter direito de receber um benefício.
Faça o teste e descubra se você pode obter o benefício de auxílio-doença.
- Possuir QUALIDADE DE SEGURADO, isto significa dizer que o seu INSS tem que estar em dia, podendo ser feito de duas formas, ou pelo registro em carteira para o segurado empregado ou pelo pagamento do carnê (GPS).
Quando eu perco a qualidade de segurado?
Leia também: Direito Previdenciário.
A qualidade de segurado é mantida por 12 meses após a rescisão do contrato de trabalho ou quando o trabalhador para de pagar o carnê da previdência (GPS), em alguns casos a qualidade de segurado pode ser mantida até 36 meses.
Após este período, falamos que você perde a qualidade de segurado podendo reavê-la por meio de um novo registro em carteira ou pelo pagamento de 6 meses do carnê da previdência (GPS).
3) Possuir LAUDOS MÉDICOS E EXAMES relativos ao problema de saúde, pois a perícia do INSS apesar de avaliar sua condição física no momento da avaliação pericial, avalia também a parte documental, ou seja, a parte de exames médicos já realizados, a fim de chegar a uma conclusão que seja o mais próximo da realidade médica do requerente do benefício.
Para segurados que estejam registrados em empresas é necessário um requisito a mais:
Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Logo, preenchendo então esses dois grandes requisitos, você é um candidato apto a pleitear um benefício de AUXILIO DOENÇA.
VALOR DO BENEFÍCIO
Após o deferimento do benefício, ou seja, a resposta positiva do INSS, o cálculo para pagamento é realizado da seguinte forma; 91% do salário de benefício, que nada mais é do que a média dos 80 maiores salários recebidos pelo segurado de 1994 até a data da concessão.
Vale ressaltar, que a porcentagem não consiste em 91% do salário que o trabalhador recebe na época que pleiteou o benefício, mas sim o percentual em cima do cálculo realizado, como explicado acima.
Dessa forma, se você se enquadra nessas situações indicadas acima, consulte o seu advogado especialista em previdenciário para te mostrar os caminhos que INSS oferece e a documentação necessária para buscar o seu direito e cuidar da sua saúde.
Ruslan Stuchi
OAB/SP 256.767