Você sabe o que são atividades insalubres?
Para entendermos melhor sobre insalubridade no ambiente de trabalho precisamos saber o que são consideradas atividades insalubres quando falamos de leis e direitos do trabalhador.
Para saber mais sobre direitos trabalhistas, acesse Direito do Trabalho.
Atividades insalubres são atividades que causam doenças e trazem malefícios à saúde quando nos sujeitamos a sua exposição, isto significa dizer que para que um trabalhador possa pleitear um adicional de insalubridade (direito trabalhista) é requisito essencial que ele esteja exposto a agentes nocivos, ou seja, esteja exposto a riscos ambientais.
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Riscos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Como por exemplo, ruídos, produtos químicos, alto nível de poeira, calor, entre outros. Claro que para enquadrarmos estes e outros agentes como insalubres, ou seja, nocivos á saúde, eles precisam estar “encaixados” nos critérios que a lei determina.
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Posto isso, poderemos abordar os tipos de insalubridade. Você sabia que insalubridade pode ser dividida em níveis? O Ministério do Trabalho classificou a insalubridade em três níveis percentuais de exposição, sendo eles, de 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo).
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O nosso ordenamento jurídico é bem específico quanto às atividades que podem ser consideradas insalubres, mas isso não significa dizer que se você exerce uma função que o expõe a algum agente maléfico que não está na lista da norma regulamentadora, que você está desprotegido legalmente, longe disso, nós, operadores do direito e defensores dos trabalhadores temos como princípio adequar as leis à realidade daqueles que laboram nestas condições prejudiciais.
Vale lembrar, por este motivo, que é importante buscar um profissional especialista para entendermos como funciona este enquadramento e nos protegermos com amparo de advogados qualificados, zelando pela saúde como bem principal do trabalho.
Como é calculado o valor dos adicionais de insalubridade e periculosidade?
O valor da insalubridade é feito dentro dos padrões de exposição mínima, média e máxima, cada qual gerando um valor que o trabalhador tem direito a receber. Os valores pagos dentro do adicional de insalubridade terão como base o salário mínimo vigente à época da ocorrência.
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Logo, se ficou definido que o trabalhador tem direito ao grau de 20% (vinte por cento) da insalubridade, pegaremos o salário mínimo da época e multiplicaremos por 0,20. Serão então, com base no salário mínimo vigente: R$ 399,20, para exposição em nível máximo, R$199,60 para exposição em nível médio e R$99,80 para exposição em nível mínimo.
Estes adicionais não são acrescentados no salário do trabalhador, e são pagos a parte. As quantias são reajustadas anualmente conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sempre no mês de março.
Se eu estou exposto a mais de um agente insalubre, receberei um adicional por cada um?
Não. O adicional de insalubridade é devido com base no agente que o trabalhador for exposto em maior nível, ou seja, se um trabalhador é exposto a um agente ambiental de ruído em um nível de 20% e a um agente ambiental químico e nível de 40%, ele receberá o adicional com base no agente com nível de 40%, sempre prevalecendo o princípio da norma mais benéfica ao colaborador.
Em suma, já que compreendemos o que são atividades insalubres, quais são os níveis divididos pela lei e como é calculado o adicional de insalubridade, já podemos avaliar se seu caso se enquadra neste benefício. Resumindo, temos que seguir três passos principais: 1º Identificamos o Risco Ambiental, 2º verificamos a Intensidade do Risco e 3º classificamos o Grau da Insalubridade.
Pronto! Você já pode buscar pelos seus direitos.
Equipe Stuchi Advogados