O que é o Auxílio-Acidente?
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa. Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.
Para saber mais sobre direitos previdenciários, acesse: Direito Previdenciário.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.
Requisitos do Auxílio-Acidente
Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
- Ter qualidade de segurado;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
- O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
A legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício. Vale lembrar que a concessão de auxílio-acidente independe de carência, conforme o artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91.
Data de Início do Benefício
O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.
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Cessação do Auxílio-Acidente
São causas da cessação do auxílio-acidente: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria.
Renda Mensal Inicial do Auxílio-Acidente
A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.
Preciso da CAT para pleitear este benefício?
Com a analise do advogado especialista nesse tema, pode haver a possibilidade, com base no caso concreto de pleitear esse tipo de beneficio sem o documento de comunicação do acidente de trabalho – CAT que, normalmente é emitido pela empresa em casos de acidente.
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Diante de todas estas informações apresentadas, é válido ressaltar que para saber com mais convicção se você ou alguém tem direito a este benefício, é essencial a consulta a um advogado especialista em direito trabalhista, é este profissional que saberá analisar o seu caso e te amparar na busca de seus direitos.
Equipe Stuchi Advogados