Revisão da Vida Toda
Olá, conforme solicitado, segue informações importantes da revisão de aposentadoria julgada favoravelmente pelo STF agora em dezembro de 2022, aonde caso seja mais vantajoso vai incluir todas as contribuições ao INSS e não somente as vertidas após 07/1994, por isso denominada “revisão da vida toda”, aumentando significamente seu benefício, podendo até dobrar o valor e receber os atrasados a partir do ingresso da ação.
Quem tem direito?
- Aposentados e Pensionistas que tiveram a Data do Início do Benefício (DIB) e/ou primeiro recebimento nos últimos 10 anos.
- Ter se aposentado antes da reforma previdenciária (13/11/2019);
Aposentados que recebiam valores maiores anteriormente a julho de 1994 -
necessário fazer os cálculos.
- Para melhor análise é necessário o CNIS (Cadastro Nacional de Informações) e Carta de Concessão – documentos emitidos pelo INSS (obtido no site do meu.inss.gov.br), e em alguns casos a CTPS.
Conforme conversado em nosso contato, estamos cobrando honorários advocatícios somente “ad êxito”, ou seja, somente com o ganho da ação e caso não ganhe a ação.
não cobraremos honorários.